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“O espelho e os sonhos são coisas semelhantes, é como a imagem do homem diante de si próprio.” (José Saramago)
PAISAGEM
ORAÇÃO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
OH! JESUS MEU ETERNO PAI DO CÉU, DOCE CORAÇÃO DE JESUS, SOIS O ME REFÚGIO, MEU GUIA, MINHA LUZ QUE ILUMINA TODO MEU CAMINHO, ME PROTEJA, ME AJUDE, ME DÊ ÂNIMO, CORAGEM E MUITA CONFIANÇA. FIQUE SEMPRE COMIGO. DAI-ME UMA PAZ QUE BROTA DO MEU CORAÇÃO. DAI-ME A GRAÇA DE CONSEGUIR FAZER ALGO PARA VOS AGRADAR. DAI-ME FORÇA, A DECISÃO E CORAGEM. ENVIE TEU ESPÍRITO SANTO E TUDO SERÁ CRIADO. NÃO DEIXE TARDAR EM VOS AGRADECER. ILUMINE MINHA MENTE QUE DEVO FAZER. AJUDE QUE EU NÃO ME ESQUEÇA DE VOS AGRADECER. JESUS FIQUE SEMPRE COMIGO. DOCE CORAÇÃO DE MARIA, RAINHA DO CÉU E DA TERRA. SEJA NOSSA SALVAÇÃO. AMÉM
Observação: Esta oração foi escrita por minha mãe em seus últimos dias de vida /1993. Saudades!
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Declaração dos Direitos da Criança
O Brasil foi o
primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em
novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990.
Antes disso,
em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
instaurado pela lei 8.069.
O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988,
como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na
formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no
atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze
anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.(grifo meu)
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
O ECA estabelece
que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças
e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária,
à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção
do trabalho.
E ainda, prevê a
proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e
opressão.
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